
Estupefacto foi como fiquei no dia em que recebi uma autuação com a descrição sumária de estacionamento a menos de 25M antes (ou 5 depois) de sinal indicativo de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros que não transitam sobre carris, isto na Rua dos Mercadores em Ponta Delgada. Porque em toda a sua extensão não existe e nunca existiu nenhuma paragem de mini bus ou praça de táxis e muito menos uma paragem de autocarros. Visto a situação o meu procedimento foi enviar uma carta de reclamação á Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres (DRETT) a fim de expôr a situação.
Mais supreendido fiquei ainda quando fui notificado da decisão da minha reclamação que além da multa de estacionamento que teria de pagar acrescia-se ainda as custas. Decidi então dirigir-me pessoalmente á DRETT, e confrontar as entidades competentes a investigarem a dada situação onde iriam concluir que realmente na Rua dos Mercadores em Ponta Delgada não existe nem nunca existiu nenhuma paragem de autocarros.
Foi então me disseram que realmente não fazia sentido esta multa, mas que teria de fundamentar a minha reclamação com uma declaração da Câmara Municipal de Ponta Delgada a dizer isso mesmo.Foi então que confrontei o responsável pela decisão se este era conterrâneo, o qual me respondeu que sim, e que realmente não se lembra de existir naquela rua a tal paragem.
Resta-me solicitar a quem de direito que toma esse tipo de decisões se digne a ser prático, e que não faça os cidadãos perderem o seu tempo, que nos dias que correm é precioso, com pedidos formais a entidades a comprovarem uma coisa que todos nós sabemos, ou seja, que esta sempre foi uma via de sentido único e que em toda a sua extensão se praticava o estacionamento pago, nunca existindo sequer uma praça de táxis, visto que depois das obras de remodelação nesta mesma rua passou a ser proibido parar e estacionar.
Não quero estar no entanto a por em causa a boa fé de ninguém, mas chego á conclusão que esta autuação foi e é um grave lapso da parte do agente de trânsito, agravada pelos juristas do Serviço Coordenador de Estradas.
A lei deve determinar os casos em que uma contra-ordenação pode ser imputada independentemente do carácter censurável do facto.






